Uma Resolução publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Município estabelece regras para emissão de Atestados Médicos a Servidores Municipais, pela rede municipal de Saúde.

Agora os servidores públicos municipais só podem ter atestado médico emitido por um determinado profissional designado para este trabalho.

De acordo com a Resolução Conjunta da Secretaria de Saúde e de Administração nº 2/2020 a providência destina-se à concentração da análise de afastamentos em um profissional especializado e treinado para identificação de patologias de forma geral, bem como o mapeamento e
criação de estatísticas de eventual evolução dos casos de Covid-19 no Município de Louveira, e ainda, permitirá que os demais médicos da rede municipal concentrem seus esforços no combate a pandemia.

O texto da Resolução ainda diz: “Os atestados porventura obtidos na rede médica privada ou outras instituições de saúde, deverão ser submetidos a apreciação do Médico do Trabalho designado, o qual, somente após sua deliberação, terão força para abonar ou não a ausência do servidor municipal.”

Entre as considerações feitas na Resolução, também é citado o “altíssimo numero de atestados médicos apresentados por todos os servidores públicos municipais, especialmente por profissionais da saúde, indispensáveis para o combate da Pandemia de Coronavírus”, “a necessidade de melhor conhecer a natureza dos volumosos atestados médicos que vem sendo apresentados, inclusive para fins de mapeamento e registro de eventuais casos de Covid-19” e “que há nítida distorção dos motivos que poderiam determinar o afastamento do servidor público municipal, os quais já passam de uma centena de atestados médicos nos últimos 10 (dez) dias, sem qualquer esclarecimento plausível para sua concessão, sendo que metade desses atestados foram apresentados por servidores da Saúde Pública”.

Entramos em contato com a Prefeitura, através de e-mail, para explicar mais sobre esta resolução, mas não tivemos retorno.