Projeto de Lei (3.814/2020) que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar uma plataforma digital para unificar informações de pacientes atendidos pelas redes de saúde pública e privada é aprovado pelo Senado Federal e segue, agora, para deliberação da Câmara dos Deputados.

O objetivo da obrigatoriedade é dar maior agilidade aos atendimentos e melhorar o acesso de médicos assistentes às informações dos pacientes. A inserção dos dados para compor o histórico de saúde de cada paciente precisa ser previamente autorizado, o anonimato do perfil e o sigilo das informações prestadas devem ser garantidos.

O acesso ao banco de dados só poderá ser feito pelo próprio paciente ou por profissionais de saúde diretamente envolvidos em seu atendimento. O texto também estabelece prazo de dois anos para a entrada em vigor da nova lei e a inclusão do histórico de vacinações.

Fonte: Brasil 61