Mais de 60% dos contribuintes de Louveira ainda não declararam Imposto de Renda Pessoa Física 2020. A Receita Federal espera receber 10.169 declarações mas até 3.956 até o dia 16 de abril, de acordo com dados levantados pelo site G1.

A quantidade de declarações subiu pouco em relação ao levantamento anterior, feito em 26 de março, quando 2.664 contribuintes louveirenses haviam declarado.

Prazo Prorrogado

O prazo final para a entrega da declaração do  Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. O anúncio foi feito pelo pelo secretário da Receita Federal, José Tostes. A entrega, que deveria ser feita até o dia 30 de abril, foi adiada por 60 dias e pode ser realizada até às 23h59 do dia 30 de junho.

Segundo o secretário, o motivo do adiamento foram os relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.

“Decidimos pela prorrogação considerando demandas dos contribuintes que estão confinados em casa e com recibos médicos ou declarações de seguradoras nas empresas ou escritórios”, esclareceu o secretário.

O secretário lembrou que o cronograma de restituição será mantido, ou seja, o primeiro dos cinco lotes continua previsto para 29 de maio e o último, em 30 de setembro.

COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020:

Declaração pode ser elaborada de três formas:

– Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br> ;

– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

– Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

Para assistir a entrevista com o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, clique aqui.

Assista aqui a entrevista coletiva que apresentou as regras do IRPF 2020.

Fonte: G1 e Receita Federal