Lei que garante o afastamento do trabalho presencial à empregada gestante durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril e afirma que a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

A medida entra em vigor nesta quinta-feira (13) e tem por objetivo principal reduzir o risco de contaminação pela Covid-19.