De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a frota de Louveira é de 30.657 veículos em 2018. Destes, boa parte paga o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, o que rendeu em 2019 o valor de R$ 9.185.298,90, conforme repasses do Governo de Estado.

Para 2020, o valor não deve sofrer muitas alterações e já chegam aos cofres públicos nesta semana, já que nesta quinta-feira, dia 9, os proprietários de veículos com placas com final 1 já devem pagar a primeira parcela ou cota única com desconto.

O calendário no Estado de São Paulo segue até o dia 22, conforme o final da placa, para pagamento da primeira parcela ou valor total com desconto.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, agora em janeiro, tem desconto de 3%. Quem preferir pagar à vista na segunda data, em fevereiro, perde o direito ao abatimento. Especialistas em finanças pessoais afirmam que se a pessoa tiver o dinheiro em mãos, o ideal é pagar em janeiro com desconto, já que nenhuma aplicação daria este rendimento de 3% em um mês.

Em São Paulo, o IPVA é regido pela lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. O artigo 5º da lei determina que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do veículo. Seja pessoa física, jurídica, loja ou leiloeiro, se o veículo estiver em posse de uma dessas empresas.

No caso de veículos usados, o valor do IPVA 2020 em São Paulo é calculado a partir do preço médio divulgado pela Secretaria da Fazenda. A tabela é elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Quem não precisa pagar IPVA 2020?

Do grupo que não precisa pagar o IPVA 2020 em São Paulo fazem parte pessoas com deficiência (PCD). Portadores de doenças crônicas e donos de carros produzidos há mais de 20 anos também têm direito ao benefício no Estado.

A lista de doenças crônicas que dão direito a isenção do IPVA 2020 é bem semelhante à da aceitas para a compra do carro com isenção para PCD. Portanto, quem faz o pedido de CNH e/ou veículo para PCD já tem direito a isenção de outros impostos.

Doenças que garantem o direito são amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, cirurgia de joelho, cirurgia de punho, cirurgia e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.

Outras doenças que fazem parte da lista são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

No caso de veículo usado, o pedido de isenção de IPVA deve ser feito até o fim do ano anterior. Por exemplo: se o benefício é para o IPVA 2021, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2020. Esse serviço não tem custo para o dono do veículo.

A isenção é válida, além dos casos de doença e PCD, para táxis e mototáxis, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático. Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolitano e escolar, além de fretamento contínuo, também estão isentos do pagamento do IPVA 2020.

É importante ficar atento aos prazos. Em média, esse serviço é concluído em 58 dias (em média), segundo informações do site do Detran-SP.

Para consulta mais informações sobre o IPVA, acesse o site da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Informações: Jornal do Carro/Estadão