A Prefeitura de Louveira tornou a imunização contra covid-19 obrigatória para servidores municipais (efetivos e comissionados) e funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços para o poder público. O Decreto nº 5.829/21, que dispõe sobre a nova medida, foi publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (18).

O servidor efetivo que se recusar a tomar a vacina sem justa causa está cometendo falta disciplinar e pode sofrer as sanções previstas na Lei Municipal nº 1006/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos de Louveira. Já os comissionados podem ser prontamente exonerados.

No caso das empresas terceirizadas, os funcionários que não tomarem a vacina serão substituídos por outros empregados da contratada, e na hipótese de recusa da empresa prestadora, ela poderá ser penalizada.

A imunização deverá ser comprovada pelos servidores e agentes públicos, mediante a apresentação de cópia do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde. Os funcionários deverão encaminhar o documento para ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. Os servidores serão comunicados em breve sobre a forma de envio dos certificados.

Já as empresas deverão enviar uma relação dos funcionários com seus respectivos certificados para a Secretaria de Administração.

A Prefeitura ressalta que a entrega do Certificado será exigida somente após a conclusão do calendário previsto Plano o Nacional de Imunização elaborado pelo Governo Federal e/ou do calendário de vacinação do Estado de São Paulo.

Vacinação contra covid-19 em Louveira

Louveira vacinou 86,4% dos moradores com a 1ª dose e 27% com a segunda, de acordo com informações da Vigilância em Saúde. O total de doses aplicadas na cidade é 43.591.