Até esta segunda-feira (16), a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, registrou 1.902 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamentos de viagens e eventos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos), dos quais 1329 foram reclamações e 573 consultas.

As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias para cada caso, e as denúncias serão apuradas pela equipe de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Das 1329 reclamações registradas, 678 foram contra agências de viagens e 546 contra companhias aéreas. Os consumidores também reclamaram de cruzeiros (43 casos), programas de fidelidade (43 queixas) e de problemas com ingressos e eventos (19 queixas).

O Procon-SP reitera que é importante que o consumidor siga as orientações dos órgãos competentes (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde) para se proteger e evitar a propagação da COVID-19.

Direitos

De acordo com o órgão estadual, o cliente não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajando ou indo a eventos nos quais poderá contrair o coronavírus. As empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o consumidor, como adiar a viagem/evento para data futura, restituir valores já pagos ou oferecer outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.

Caso o cidadão se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela empresa, pode procurar o Procon-SP, que intermediará a negociação para tentar compor um acordo com a empresa.

Segundo o CDC, é caracterizada como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Assim, caso o cliente se depare com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão.

A Diretoria de Fiscalização do Procon-SP solicitará esclarecimento junto ao fornecedor, que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.

Aplicativo e site

O Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos a distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores. O aplicativo pode ser baixado nas plataformas Android ou iOS (Play Store ou App Store).

Já no site, o internauta deve acessar o endereço www.procon.sp.gov.br e clicar no botão “Faça sua reclamação” para acessar a área de login e se cadastrar. O consumidor receberá um e-mail de confirmação de cadastro e, acessando novamente, poderá fazer sua reclamação no botão específico para o coronavírus. O telefone 151 é para orientações.

Informações: SP Notícia