A primeira parcelo do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), exclusivo para os comerciantes de Louveira, começa a ser paga a partir do dia 15 de abril. O benefício será concedido aos proprietários de estabelecimentos comerciais que exercem serviços classificados como não essenciais pelo Plano São Paulo e tiveram suas atividades impedidas durante as fases Vermelha e Emergencial.

Ele foi criado através da Lei nº 2.674/2021, que instituiu o pagamento de R$ 3 mil de auxílio dividido em três parcelas de R$ 1 mil mensais.  A medida foi adotada pelo governo municipal com o intuito de minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia de coronavírus na economia local. Até esta segunda-feira (12), 242 se cadastraram para receber o benefício.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, serão beneficiados cerca de 500 estabelecimentos que se enquadram nas seguintes atividades: restaurantes, lanchonetes, academias de esportes e centros de ginástica, bares sem entretenimento, bares com entretenimento que realizam shows e afins, lojas de roupas, lojas de calçados, lojas de variedades e quinquilharias, cabelereiros, barbeiros, manicures e pedicures.

Para receber o auxílio, os comerciantes precisam se enquadrar em uma série de requisitos (veja lista abaixo).

O cadastro continua aberto e os interessados devem entrar com contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
– Por e-mail: [email protected]
– Por telefone ou WhatsApp: (19) 99933-4665
– Preenchendo cadastro no link: https://forms.gle/zVkKWknbLCLN7RyUA

O valor da primeira parcela será liberado somente após 3 dias úteis a contar da data de aprovação do cadastro, que está sujeito a verificação de todos os documentos solicitados.

Requisitos
Além de enquadrarem em alguma das atividades listadas na lei, os comerciantes terão que atender aos seguintes requisitos para receber o benefício:
– Demonstrar que exerce uma das atividades econômicas listadas acima no Município de Louveira há pelo menos um ano e que esteja regularmente cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças e Economia.
– Demonstrar que possui contrato de locação do estabelecimento empresarial ou equipamentos utilizados em sua atividade econômica.
– Declarar que possui carência financeira para manutenção de seu estabelecimento.

Caso um dos estabelecimentos beneficiados descumpra as normas sanitárias estabelecidas pelo Plano São Paulo e demais determinações expedidas pela Vigilância Sanitária de Louveira, os valores recebidos terão que ser devolvidos de forma integral.