Um homem de 30 anos foi preso em flagrante por guardas municipais na noite de sábado (19), suspeito de importunação sexual contra uma criança de 10 anos. Ele foi indiciado e será investigado porque, segundo a vítima e seus familiares, se dirigiu a ela com as seguintes palavras: “gostosa safada” e “quer se casar comigo?”. O caso aconteceu em Louveira e foi atendido pelo delegado Rafael Diório, que o prendeu em flagrante delito, representando pela prisão preventiva, posteriormente analisado pela juíza Jane Rute Nalini Anderson.

Ela, contudo, optou por não converter o flagrante em prisão preventiva, decidindo pela soltura do indiciado sob a condição de liberdade provisória, para que ele aguarde a sequência das investigações da Polícia Civil, em liberdade.

O caso
Guardas municipais foram acionados para atender o caso e, quando chegaram, se depararam com uma confusão envolvendo mãe, vitima, suspeito e também familiares e outros moradores do local, um terreno compartilhado por várias casas. Ficou apurado que o acusado não é morador, e que estava apenas visitando um amigo. Embriagado, ele teria importunado sexualmente a criança que, assustada, chorava muito, segundo relatos dos guardas que apresentaram a ocorrência.

O acusado, que é pedreiro, foi levado à Santa Casa, por uma ambulância, por conta do seu estado de embriaguez. Depois foi apresentado na delegacia, onde o delegado Rafael Diório também teve aceso a um vídeo, gravado com um celular, em que o suspeito aparece bastante nervoso. “Esse vídeo foi gravado pouco depois de, segundo o que foi apurado, ele ter importunado a criança. E nesse vídeo ele ainda esbraveja contra alguém, dizendo: ‘todo mundo quer te comer’. Não é possível, porém, saber se essas palavras também foram direcionadas à criança ou a outra pessoa”, salientou o delegado.

Após ouvir a vítima e sua mãe, além de testemunhas e também o suspeito, que negou as acusações, mas salientou que não se lembrava de muita coisa por estar bastante embriagado, Diório decidiu pela prisão em flagrante e indiciamento por importunação sexual contra a criança, e ameaça feita a outras pessoas. “Analisado os fatos, em especial o vídeo apresentado e os depoimentos da vítima e sua genitora, que afirmaram de forma convicta sobre o ocorrido, o que tem especial relevância e foi corroborado pelas imagens e depoimentos de familiares, caracteriza-se então importunação sexual o ato libidinoso praticado. Diante dos crimes, decreto a prisão em flagrante delido e indiciamento”.

Justiça
Na manhã de domingo, seguinte à noite dos fatos, a juíza Jane Rute Nalini Anderson entendeu que não havia necessidade de prisão preventiva. Acompanhe os principais trechos: “Conforme consta nos autos, o indiciado possui endereço físico e ocupação lícita, não havendo documentos que comprovem maus antecedentes e reincidência… a prisão preventiva é a última opção entre as medidas cautelares… cabe, pois, a liberdade provisória pela inexistência de hipótese de prisão preventiva… assim, se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal não correm perigo, não há como negar o benefício da liberdade provisória ao réu preso em flagrante. A gravidade do delito e o clamor público que costuma provocar, não são fundamentos suficientes à cautela”.

O preso, então, que havia sido conduzido ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, saiu na condição de liberdade provisória, devendo atender aos chamamentos da Justiça durante o processo.

 

Fonte: Jornal de Jundiaí