Os carnês de IPTU em Louveira começam a ser distribuídos nas residências e podem ser obtidos também através do site www.louveira.sp.gov.br, clicar na aba “Serviços ao Cidadão” e, em seguida, em “Governo Digital IPTU”.
O pagamento pode ser à vista em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) com o prazo de vencimento dia 10 de março ou parcelado.
Saiba mais sobre IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
- Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
- O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
- Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
- O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
- O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Quem tem que pagar por ele?
O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.
Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
Pagar à vista ou parcelado?
Uma dúvida muito comum sobre o imposto é qual forma de pagamento é mais vantajosa: à vista ou parcelado. Primeiro é importante saber que cada cidade pode definir o percentual do desconto que vai oferecer no IPTU. É possível até mesmo que não haja desconto.
O que é levado em consideração no cálculo do IPTU?
As prefeituras utilizam o valor venal da propriedade para calcular o IPTU. O valor venal é um preço estabelecido pelo Poder Público (a prefeitura neste caso). Ele é diferente do valor de mercado, que o preço do imóvel para compra ou venda.
Alguns fatores influenciam o valor venal do imóvel, como: o tamanho do terreno, a localização, a área construída e o tipo de acabamento. A base de cálculo usa essas informações para depois multiplicar o valor venal pela alíquota que cada município estabelece para o IPTU.
Fonte: PML e Serasa Consumidor