Louveira teve 20 alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e está no quadrante Amarelo – Grande quantidade de alertas para de poucos tipos diferentes. As informações podem ser consultadas no site do TCE.

O último parecer foi gerado no início deste mês e se refere ao mês de agosto. Neste ano de 2020 o TCE emitiu alertas para Louveira em todos os meses. Em 2019 foram 26 alertas e a cidade ficou no quadrante Vermelho – Grande quantidade de alertas de vários tipos diferentes.

Nesta semana, o TCE informou que mais de um terço dos municípios do Estado – 233 distribuídos no interior, no litoral e na Região Metropolitana – apresentam gastos com pessoal acima do teto previsto no inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo como base de cálculo o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL).

Um percentual de 81% das administrações – 527 municípios – apresentou um quadro de indícios de irregularidade e de comprometimento na gestão orçamentária. Metade das cidades (total de 320), registrou arrecadação inferior ao previsto para o período.

O cenário integra o  Relatório de Alertas  do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), notificação periódica que demonstra as análises contábeis dos dados de receitas e de despesas nas administrações municipais (exceto a Capital). As ocorrências foram publicadas na forma do Comunicado GP nº 41, veiculado na edição do último dia 23 na Imprensa Oficial do Estado.

. Alertas x COVID-19

Ao todo, 595 entes municipais fiscalizados pela Corte receberam algum tipo de alerta previsto na LRF: por demonstrar arrecadação abaixo do previsto (inciso I); efetuar gastos excessivos com pessoal (inciso II); ou apresentar indícios de irregularidades da gestão orçamentária (inciso V).

Com a situação de calamidade pública e a edição de legislação para o enfrentamento da COVID-19, estão suspensas as obrigações e as providências exigidas pela LRF para o restabelecimento do equilíbrio entre receitas e despesas e recondução aos limites admitidos para gastos de pessoal.

Mesmo estando suspensas as obrigações, o TCESP ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação e suas ocorrências, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2020.

Os dados, compilados por meio da Auditoria Eletrônica do TCE, são relativos ao período do 2º quadrimestre ao 4º bimestre de 2020. A Corte de Contas notificou os gestores para que, dentro de suas possibilidades, e no uso da razoabilidade, corrijam possíveis atos e condutas que possam ensejar má aplicação dos recursos públicos.

As informações, detalhadas por município, estão disponíveis para consulta e download na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), no site do TCE, acessível pelo link www.tce.sp.gov.br/visor.