As informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência.
Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos. Além disso, se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais.
O estudante Murilo Antunes conta que geralmente leva o próprio refrigerante quando vai assistir a algum filme. “Acho o preço um pouco alto. Então, quando eu compro pipoca, geralmente levo meu refrigerante ou até mesmo um chocolate. Acho que dá para economizar um pouco e ainda se divertir”, afirma.
Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor. O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas.
Direito a meia-entrada
O benefício de pegar metade do ingresso deve ser concedido a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior.
Os jovens com idade entre 15 e 29 anos de idade, de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda) também têm direito.
No Estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.
Além disso, pessoas com deficiência e acompanhante de idosos com 60 anos de idade ou mais também tem direito. “Gosto muito de filmes. Desde que fiz 60 anos passei a vir mais. Pago menos e ainda posso me distrair e divertir um pouco”, explica o aposentado João Takaharo.
Foto e informações: SP Notícia