A vistoria na locação, tanto na entrada quanto na saída do imóvel, é um procedimento fundamental para garantir a segurança e a tranquilidade de ambas as partes envolvidas no contrato de aluguel: locador e locatário.
Mas, afinal, por que essa etapa é tão importante?

1. Evita problemas futuros:

a) Identifica danos preexistentes: A vistoria detalhada registra o estado inicial do imóvel, incluindo eventuais defeitos ou desgastes já existentes. Isso evita que o locatário seja responsabilizado por danos que não causou, e o locador, por sua vez, tem a chance de tomar as providências cabíveis para reparos antes da locação;

b) Previne cobranças indevidas: Com a vistoria documentada, fica claro quais reparos são de responsabilidade de cada parte, evitando cobranças indevidas na rescisão do contrato. Isso contribui para um relacionamento mais harmonioso entre locador e locatário; c) Facilita a resolução de conflitos: Em caso de divergências, a vistoria serve como prova documental do estado do imóvel, facilitando a resolução de conflitos de forma justa e transparente.

2. Garante a qualidade da moradia:

a) Assegura a habitabilidade do imóvel: A vistoria verifica se o imóvel está em boas condições de habitabilidade, com instalações funcionando corretamente e sem riscos à saúde ou segurança dos ocupantes. Isso garante que o locatário terá um local adequado para morar;

b) Promove a manutenção preventiva: Ao identificar problemas no imóvel durante a vistoria, o locador pode tomar medidas para repará-los antes que se tornem mais graves, evitando transtornos para o locatário e custos maiores no futuro.

3. Proporciona mais segurança para ambas as partes:

a) Protege o patrimônio do locador: A vistoria documenta o estado do imóvel no momento da entrega ao locatário, servindo como base para comparação na vistoria de saída. Isso protege o patrimônio do locador contra danos causados pelo uso inadequado do imóvel;

b) Tranquiliza o locatário: Ao ter a garantia de que o imóvel está em boas condições e que eventuais danos preexistentes estão registrados, o locatário se sente mais seguro e tranquilo durante o período de locação.

4. Comprova o cumprimento das obrigações contratuais:

a) Documenta as condições do imóvel: A vistoria torna oficial o estado do imóvel no momento da entrega e da devolução, servindo como prova documental do cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes;

b) Facilita a resolução de questões legais: Em caso de processos judiciais, a vistoria pode ser fundamental para comprovar as condições do imóvel e embasar decisões justas.

5. Agiliza o processo de entrada e saída do imóvel:

a) Reduz burocracias: Com a vistoria detalhada, é possível identificar e registrar rapidamente os eventuais danos no imóvel, agilizando o processo de entrega das chaves e evitando atrasos na devolução da caução;

b) Diminui imprevistos: A vistoria proativa ajuda a prevenir imprevistos na rescisão do contrato, como a necessidade de reparos urgentes ou disputas sobre a devolução da caução.

Lembre-se:
A vistoria deve ser feita com a presença de ambas as partes, locador e locatário, ou de seus representantes legais.
É importante registrar detalhadamente o estado de cada cômodo do imóvel, incluindo pisos, paredes, tetos, instalações hidráulicas e elétricas, eletrodomésticos e móveis.
Fotos e vídeos podem ser anexados à vistoria para documentar o estado do imóvel com mais precisão.
O laudo da vistoria deve ser assinado por ambas as partes e guardado em local seguro para futuras consultas.

 


SANDRA REGINA ROSSI – ADVOGADA