Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

A lei de nº 13.834, de  4 de junho de 2019, acrescenta ao Código Eleitoral o Artigo 326-A, que diz:

“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.”

O texto segue ainda aumentando a pena para quem usar de nome falso ou anonimato.

Ou seja, o crime ocorre quando um candidato a cargo político é falsamente acusado e a denúncia tem apenas o objetivo de prejudicar a candidatura. Os chamados ‘fakes’, que tanto atacam os políticos, também devem ser coibidos nas próximas eleições com esta nova legislação, que já está em vigor.

Fake News

As notícias falsas, conhecidas como ‘fake news’, também teriam pena mais dura, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que esclarecia que quem compartilhasse a calúnia, ciente da inocência do acusado, também estaria sujeito a pena.

Apesar disso, acredita-se que desde já sejam coibidas as denúncias falsas contra possíveis candidatos às eleições de 2020. Na prática, a criação de notícias mentirosas também deve diminuir.

Informações: site do Planalto, Veja e Opinião & Notícia

Foto: Redes Sociais Jair Bolsonaro