As eleições estão chegando e é importante que o eleitor fique atento a uma questão muito séria: a compra e venda de votos. O Código Eleitoral determina até quatro anos de prisão não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.

Veja mais no vídeo abaixo, produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral:

 

Como denunciar a compra de votos:

Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.

O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios,  resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.

Acesse aqui o PARDAL WEB: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/

Fontes: TSE