Com a temporada de declaração do Imposto de Renda, a Prefeitura de Louveira lança uma campanha municipal para incentivar os contribuintes a destinarem parte de seus impostos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI). Essa iniciativa permite que os cidadãos possam direcionar seus impostos a pagar ou a restituir para causas de relevância social.As doações podem ser realizadas até o dia 31 de maio, coincidindo com o prazo final estabelecido para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda do ano de 2024.

Para pessoas físicas, a possibilidade de doação é de até 3% do valor do imposto a pagar para cada fundo, totalizando 6% do montante. Para as pessoas jurídicas, o limite estipulado é de 2% do total, com 1% destinado a cada uma das instituições mencionadas.

A gestão dos recursos destinados aos fundos é conduzida pelo respectivo conselho, composto por representantes da sociedade civil e do poder público. Essa estrutura garante a transparência na aplicação dos recursos, os quais são submetidos à fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Essa iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida de crianças, adolescentes e idosos em nossa comunidade, destacando a importância do engajamento da sociedade civil na construção de uma cidade mais justa e solidária.

Como doar:

– No sistema da Receita Federal, opte pela declaração completa.
– Localize a ficha “doações diretamente na declaração” no menu ao lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2023.
– Clique em “Novo”.
– Escolha a aba “Criança e adolescente”, no alto do quadro, se desejar fazer doação a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) ou selecione a aba “Idoso” para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso.
– Em seguida, em “Tipo de Fundo”, selecione “Municipal”, depois a “UF” São Paulo e o município de Louveira.
– Preencha o valor desejado para doação (No lado direito da ficha há o campo “Valor disponível para doação” que considera o limite de 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas, por tipo de fundo.
– Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima se for doar para fundos diferentes.
– Envie cópia do DARF para a entidade escolhida por e-mail ou pessoalmente nos endereços abaixo.
Depois da declaração, emita o(s) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pague até o último dia do prazo de entrega (31 de maio). É gerado um DARF para cada fundo escolhido.

Outras formas de doação

As pessoas interessadas podem fazer doações diretamente para os dois fundos:
– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 17.687.196/0001-37
Conta corrente: 50.099-2
Agência: 2254-3
Banco: Banco do Brasil (001)
Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 84 – Vila Nova
Telefone: (19) 3878-1920
E-mail: cmdca@louveira.sp.gov.br

Fundo Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa 

CNPJ: 31.433.963/0001-02
Conta corrente: 27.816-5
Agência: 2254-3
Banco: Banco do Brasil  (001)
Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 84 – Vila Nova
Telefone: (19) 3878 – 1920 / 3878 – 7880
E-mail: cmdpi@louveira.sp.gov.br

FMDPI

O FMDPI foi criado com objetivo de discutir temas e viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 1 de outubro de 2003).

FMDCA

O FMDCA foi criado para receber recursos oriundos de incentivo fiscal para serem aplicados em ações que visem à proteção integral e atendimento das crianças e adolescentes do município. Os recursos captados pelo fundo servem como complemento ao orçamento público dos mais diversos setores de governo.