A Instituição recomenda visitar o local do curso antes da contratação sempre que possível. Conversar com outros alunos, consultar cadastros de reclamações e as redes sociais da escola em questão e como as queixas são tratadas pelo fornecedor, são outras medidas importantes.
Além disso, os cursos que prometem “emprego certo”, após sua conclusão, devem ser verificados com muito cuidado. O consumidor deve dar atenção especial, já que as escolas não têm condições de garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.
Também é bom ficar atento aos que oferecem aulas gratuitas, cobrando somente o material, pois se o consumidor ficar descontente com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.
O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá.
O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.
Cancelamento
As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão.
Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor.
A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar a devolução da quantia paga com o valor corrigido. Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.
Informações e foto: SP Notícia