Quem quer aproveitar para fazer algum curso extracurricular, adquirir novos conhecimentos e incrementar o currículo profissional, uma boa opção são os cursos extracurriculares. Porém, para que o investimento seja positivo e não uma dor de cabeça, o Procon-SP explica que é importante pesquisar bem as opções e ficar atento com as promessas das instituições.

A Instituição recomenda visitar o local do curso antes da contratação sempre que possível. Conversar com outros alunos, consultar cadastros de reclamações e as redes sociais da escola em questão e como as queixas são tratadas pelo fornecedor, são outras medidas importantes.

Além disso, os cursos que prometem “emprego certo”, após sua conclusão, devem ser verificados com muito cuidado. O consumidor deve dar atenção especial, já que as escolas não têm condições de garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho.

Também é bom ficar atento aos que oferecem aulas gratuitas, cobrando somente o material, pois se o consumidor ficar descontente com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.

O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá.

O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.

Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.

Cancelamento

As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão.

Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor.

A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar a devolução da quantia paga com o valor corrigido. Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada.

Informações e foto: SP Notícia