Com o início da elaboração do Imposto de Renda, a Prefeitura dá início também à campanha municipal que possibilita ao contribuinte destinar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI) os Imposto de renda a pagar ou a receber, por meio da restituição. As doações podem ser feitas até 31 de maio, prazo final para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2023.

“A população de Louveira tem essa característica de ajudar, de atender às ações feitas em favor do município. Então pedimos para que as pessoas que têm condições de ajudar, que mais uma vez contribuam, para que, juntos, possamos fazer uma cidade cada vez melhor para todos os louveirenses. Com toda certeza os recursos serão muito bem administrados pelos fundos da Criança, do Adolescente e também dos Idosos”, afirmou o Prefeito Estanislau Steck.

A pessoa física pode doar até 3% do valor de imposto a pagar para cada fundo, totalizando 6% do total. Já pessoa jurídica pode doar até o limite de 2% do total, sendo 1% para cada instituição.

A gestão dos recursos fica sob a responsabilidade do próprio conselho, que é formado por representantes da sociedade civil e também do poder público. A aplicação dos recursos tem transparência total e é fiscalizada pelos órgãos competentes.

Como doar:

– No sistema da Receita Federal, opte pela declaração completa.

– Localize a ficha “doações diretamente na declaração” no menu ao lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2023.

– Clique em “Novo”.

– Escolha a aba “Criança e adolescente”, no alto do quadro, se desejar fazer doação a fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) ou selecione a aba “Idoso” para doar para fundos ligados ao Conselho do Idoso.

– Em seguida, em “Tipo de Fundo”, selecione “Municipal”, depois a “UF” São Paulo e o município de Louveira.

– Preencha o valor desejado para doação (No lado direito da ficha há o campo “Valor disponível para doação” que considera o limite de 3% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas, por tipo de fundo.

– Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Repita o processo acima se for doar para fundos diferentes.

– Envie cópia do DARF para a entidade escolhida por e-mail ou pessoalmente nos endereços abaixo.

Depois da declaração, emita o(s) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pague até o último dia do prazo de entrega (31 de maio). É gerado um DARF para cada fundo escolhido.

Outras formas de doação para os Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso de Louveira

As pessoas interessadas podem fazer doações diretamente para os dois fundos:

– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNPJ: 17.687.196/0001-37

Conta corrente: 50.099-2
Agência: 2254-3
Banco: Banco do Brasil (001)

Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 84 – Vila Nova
Telefone: (19) 3878-1920
E-mail: [email protected]

– Fundo Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa

CNPJ: 31.433.963/0001-02

Conta corrente: 27.816-5
Agência: 2254-3
Banco: Banco do Brasil (001)

Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 84 – Vila Nova
Telefone: (19) 3878 – 1920 / 3878 – 7880

E-mail: [email protected]

FMDPI

O FMDPI foi criado com objetivo de discutir temas e viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, 1 de outubro de 2003).

FMDCA

O FMDCA foi criado para receber recursos oriundos de incentivo fiscal para serem aplicados em ações que visem à proteção integral e atendimento das crianças e adolescentes do município. Os recursos captados pelo fundo servem como complemento ao orçamento público dos mais diversos setores de governo.